Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- THYAGO AMORIM GURGEL ARAUJO
- Advogado
- THYAGO AMORIM GURGEL ARAUJO (OAB 7288/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0802175-36.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: MARIA CARMENCY DE LIMA PEIXOTO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
A exequente atravessou petição alegando que houve erro material no cálculo da COJUD e pediu correção. Aponta que a aposentadoria ocorreu em setembro de 2019, mas a COJUD levou em conta a remuneração de Agosto de 2019. É o que importa relatar.
Decido. Não assiste razão ao requerente, uma vez que o parâmetro de cálculo da indenização é o último mês anterior à aposentadoria, logo, publicada em setembro de 2019, corretamente, vale agosto de 2019, como apontado nos cálculos da COJUD. Atente-se que essa mesma linha de argumentação já foi utilizada pelo autor em sede de embargos de declaração que não foi acolhido. De modo que essa questão já se encontra preclusa de discussão.
Intime-se. Remeta-se à SERPREC para providências de requisição e pagamento. NATAL /RN, 14 de março de 2025. AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
