Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- 3. D. C. D. M.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0802176-65.2018.8.20.5106 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Requerente: J. G. D. P. e outros (2) / Requerido:
C. S. D. S. T. / CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da justificativa apresentada pelo executado. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 25 de maio de 2026. ALCY ALMEIDA EVANGELISTA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente
