Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
Documento
2024
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
Decisão2023
Documento
2022
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Audiência
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Movimentação processual
Audiência
Documento
Documento
2021
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Petição
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
2020
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante - RN Autos n.º 0802199-68.2020.8.20.5129 Ação: CURATELA (12234) Parte Ativa: MARIA JACIARA DA SILVA Parte Passiva: JACIRA NILMA DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a).
ODINEI WILSON DRAEGER, INTIMO o Representante do Ministério Público Estadual, e parte requerente, por seu defensor, da designação da audiência de Instrução para o dia 26/10/2022 10:30 h, as testemunhas serão intimados por seu advogados art. 455 do CPC neste juízo. A referida audiência será por vídeo conferência, na plataforma TEAMS, cujo dado de acesso segue abaixo. Dados de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGVlYjU3MDYtOWQ1ZS00NTdk LWEyZWQtM2ViYjk2MWJhNTk3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66 ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2264187f19-d919-4f2a-81c9-196d25f0be6d%22%7d ou link curto https://lnk.tjrn.jus.br/pv8vk São Gonçalo do Amarante/RN, 9 de setembro de 2022.
ALBERTO HENRIQUE MACIEL DE ANDRADE Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Liminar
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Mero expediente
Distribuição