Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
- Destinatários
- E. G. A., S. L. F. A.
- Advogados
- RAYANNE KAROLINA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 20636/RN), LUCAS MACEDO DE ARAUJO (OAB 18333/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802204-22.2022.8.20.5129
REQUERENTE: S. L. F. A., E. G. A.
REQUERENTE: J. P. N. D. S. F.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação de adoção em favor da criança João Paulo Nascimento da Silva Filho.
A sentença de id 106416686 julgou procedente os pedidos iniciais para: “destituir, na forma do art.
1.638, II, do Código Civil, o poder familiar de Shirley Nayara de Moura Nogueira sobre o filho João
Paulo Nascimento da Silva Filho e constituir a adoção da criança João Paulo Nascimento da Silva Filho
pelos adotantes Séfora Lira Freire Alves e E. G. A., com os efeitos do art. 41 do Estatuto da
Criança e do Adolescente a condição de filho dos requerentes”.
Transitada em julgado a sentença (id 115329669), os requerentes informaram que não foi possível a
alteração do nome da criança, diante da ausência de dados na petição inicial.
Dessa forma, defiro o requerimento de id 131258562, atribuindo a João Paulo Nascimento da Silva
Filho o nome JOÃO PAULO LIRA FREIRE ALVES.
Oficie-se o Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais para que providencie a abertura de um
novo registro de nascimento, com as cautelas do art. 47 da Lei de Registros Públicos, na forma do
requerimento de id 131258562.
Após, retornem os autos ao arquivo.
