Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- B. K. L.
- Advogado
- BIANCA KAROLINE LOPES (OAB 19743/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802222-38.2025.8.20.5129
REQUERENTE: L. L. D. S.
REQUERIDO: W. S. D. A.
SENTENÇA
Vistos etc.
A dívida cobrada na presente demanda foi paga em sua integralidade,
conforme indica o documento de id. 170694485.
Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução (art. 924, II, CPC).
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Sem custas.
Caso seja necessário, expeça-se alvará para levantamento dos valores
pelo credor.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
