PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0802224-08.2025.8.20.5129 Polo ativo: EDESIO ETELVINO DA SILVA Polo passivo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
DECISÃO
Trata-se de ação de procedimento comum proposta por EDESIO ETELVINO DA SILVA em face de INSS, todos qualificados, objetivando, em síntese, concessão de auxílio acidente. Alegou a autarquia, em preliminar de contestação, o não atendimento ao procedimento da Lei 8.213/19910, ausência de prova do indeferimento do requerimento administrativo a ser apresentada por ocasião da inicial e do interesse de agir.
No ato, pugnou pela prova pericial. A parte autora, em réplica, concordou com a perícia. Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório.
DECIDO. Considerando a necessidade de produção de prova técnica e que cabe ao INSS o ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas nas ações em que este figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral, a teor do que dispõe o art. 1ª da Lei 14.331/2022, DETERMINO, desde já, a realização de prova técnica, na especialidade MEDICINA NO TRABALHO e NOMEIO, como perito judicial, observada a lista de peritos cadastrados junto ao Núcleo de Perícias do TJRN, sucessivamente, o (a) médico(a):
I. Rogério Maciel Nobre,
II. Mariana da Costa Vieira,
III. Felipe Augusto Freire de Queiroz,
IV. Clovis Luiz Bandeira de Araújo, para dirimir as controvérsias apresentadas no presente feito. Esclareça-se que se trata de nomeação sucessiva, de modo que a secretaria deve seguir a ordem retromencionada, devendo apenas passar ao próximo perito em caso de recusa, descredenciamento ou inércia do anterior. Fixo como quesitos do Juízo a serem respondidos pelo expert: INFORMAÇÕES DECLARADAS PELO(A) PERICIANDO(A):
1. O(a) examinando(a) é ou foi paciente do(a) perito(a)? Responder sim ou não.
2. Profissão, grau de escolaridade e formação técnico-profissional do(a) examinando(a):
3. Última atividade laboral exercida pelo(a) examinando(a):
4. Tarefas/funções exigidas para o desempenho da atividade:
5. Tempo de exercício da última atividade:
6. Até quando o(a) examinando(a) exerceu a última atividade?
7. O(a) examinando(a) já foi submetido(a) à reabilitação profissional? Responder sim ou não.
8. Em caso de resposta positiva, para qual atividade foi reabilitado(a)?
9. Experiências laborais anteriores do(a) examinando(a):
10. Motivo alegado da incapacidade:
11. Histórico/anamnese: INFORMAÇÕES SOBRE O EXAME MÉDICO PERICIAL: 1.O(a) periciando estava acompanhado(a) durante a realização do exame? Responder sim ou não.
2. Documentos médicos relevantes:
3. Todos os atestados, relatórios, exames e demais documentos médicos apresentados à perícia e existentes nos autos foram devidamente analisados?
4. Profissiografia analisada; 4.1. Descreva as atividades realizadas pelo periciando para execução da função labora que exerce. 4.2. Descreva a mímica da atividade laboral do periciando, mencionando quais são as exigências físicas da função laboral do periciando.
5. Limitações funcionais eventualmente presentes: QUESITOS:
1. Diagnóstico/CID:
2. Causa provável do diagnóstico (congênita, degenerativa, hereditária, adquirida, inerente à faixa etária, idiopática, acidentária etc.?) 2.1. Existem limitações funcionais que impactam na atividade laboral habitual do periciando?
3. Data provável de início da doença, moléstia ou lesão.
4. A parte apresenta incapacidade para os atos da vida civil? Responder sim ou não. 4.1. Justifique.
5. A doença, moléstia ou lesão decorre do trabalho exercido ou de acidente de trabalho? Responder sim ou não. 5.1. Em caso de resposta positiva, justifique, indicando o agente de risco, o agente nocivo causador ou o acidente (local, empregador e data).
6. O(a) autor(a) é acometido(a) de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave; desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (oesteíte deformante): síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS N° 22, de 31 de agosto de 2022.
Responder sim ou não. 6.1. Em caso de resposta positiva, qual?
7. O(a) autor(a) realiza e coopera com a efetivação do tratamento adequado ou fornecido pelo SUS para sua patologia? ( ) sim ( ) não ( ) não é caso de tratamento. 7.1 Justifique: 7.2. Em caso de resposta positiva, os efeitos colaterais provocados pelo tratamento geram limitação incapacitante?
8. Em caso de recebimento prévio de benefício cujo restabelecimento esteja sendo discutido, o tratamento foi mantido durante a vigência do benefício? ( ) sim ( ) não ( ) não é caso de tratamento ( ) não é caso de benefício prévio 8.1. Aponte, caso necessário, observações sobre o tratamento.
1. A partir das constatações acima, qual a conclusão? QUADRO RESUMO DA CONCLUSÃO PERICIAL - SEM INCAPACIDADE NA ATUALIDADE ( ) - COM INCAPACIDADE PRETÉRITA ( ) COM SEQUELA CONSOLIDADA DECORRENTE DE ACIDENTE ( ) - COM INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ( ) - COM INCAPACIDADE PERMANENTE ( ) HÁ necessidade de assistência permanente de terceiros? ( ) sim ( ) não. É caso de incapacidade permanente para a atividade habitual ou para a qual foi habilitado, mas não para toda e qualquer atividade? ( ) sim ( ) não.
MARQUE UMA DAS OPÇÕES ABAIXO DE ACORDO COM A CONCLUSÃO: 9.1. SEM INCAPACIDADE NA ATUALIDADE ( ) 9.1.1. Justifique. 9.2. COM INCAPACIDADE PRETÉRITA ( ) 9.2.1. Houve incapacidade pretérita em período(s) além daquele(s) em que o(a) autor(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário? ( ) sim ( ) não. 9.2.2. Em caso de resposta positiva, decline os períodos de incapacidade pretérita. 9.3. COM SEQUELA CONSOLIDADA DECORRENTE DE ACIDENTE ( ) 9.3.1.
O(a) autor(a) apresenta sequela consolidada decorrente de acidente de qualquer natureza? ( ) sim ( ) não. 9.3.2. Em caso de resposta positiva, identifique a sequela e a redução por ela gerada na redução da capacidade do periciando para sua atividade habitual, informando o grau de redução da capacidade. 9.3.2.1 Qual a data de consolidação das lesões? 9.4. COM INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ( ) 9.4.1. Justifique: 9.4.2.
DII - Data provável de início da incapacidade, justificando-a a partir de dados objetivos dou documentos médicos: 9.4.3. A incapacidade decorre de progressão ou agravamento de doença, moléstia ou lesão antecedente? ( ) sim ( ) não. 9.4.4. Em caso de resposta positiva, justifique. 9.4.5. Antes da DII, houve outro(s) período(s) de incapacidade? 9.4.5.1. Em caso de resposta positiva, indique os períodos de incapacidade. 9.4.6 Qual a data provável de recuperação da capacidade?
Justifique. 9.5. COM INCAPACIDADE PERMANENTE ( ) 9.5.1. Justifique, indicando as limitações funcionais: 9.5.1.1. A incapacidade se verifica para toda e qualquer atividade? ( ) sim ( ) não. Justifique: 9.5.1.2. Em caso de resposta positiva, informar DII Data provável de início da incapacidade permanente, justificando-a a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 9.5.2. HÁ necessidade de assistência permanente de terceiros?
Responder sim ou não. 9.5.2.1. Em de resposta positiva, justifique: 9.5.2.1.1. Em caso de resposta positiva, data em que teve início a necessidade de assistência permanente de terceiros: 9.5.3. Em caso de incapacidade permanente para a atividade habitual ou para a qual foi reabilitado, mas não para toda e qualquer atividade; 9.5.3.1. Indique a DII - Data de início da incapacidade, justificando-a a partir de dados objetivos. 9.5.3.2.
Data a partir da qual foi possível constatar que a incapacidade era permanente, justificando-a a partir de dados objetivos. 9.5.3.3. Quais as limitações apresentadas? 9.5.3.4. É possível a reabilitação para alguma outra atividade laboral? Responder sim ou não. 9.5.3.5. Em caso de resposta positiva, exemplifique que atividades podem ser exercidas. 9.5.3.6. Em caso de resposta negativa, justifique.
10. Foram avaliadas outras moléstias indicadas nos autos, não listadas no diagnóstico acima? 10.1. Em caso de resposta positiva, indicar as moléstias.
11. Havendo laudo judicial anterior, neste ou em outro processo, pelas mesmas patologias descritas nestes autos, indique, em caso de resultado diverso, os motivos que levaram a tal conclusão, inclusive considerando eventuais tratamentos realizados no período, exames conhecidos posteriormente, fatos ensejadores de agravamento da condição, etc.
12. Os sinais e sintomas apresentados durante o exame pericial são compatíveis com o que a literatura médica descreve para a(s) patologia(s) informada(s) na petição inicial? Responder sim ou não. 12.1. Em caso de resposta positiva, esclareça.
13. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de inicio e a sua correlação com a atividade laborai do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc. 11, § 1° da Lei 8.213/1991)
14. Outras considerações que o(a) perito(a) considere relevantes para solução da causa: Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso assim pretenda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Advirtam-se as partes que quesitos suplementares deverão ser dirigidos diretamente ao perito por ocasião da diligência (art. 469 do CPC). Comunicada a nomeação, intime-se ainda as partes acerca da nomeação do perito para, no prazo de 15 (quinze) dias da nomeação deste, arguir o impedimento ou a suspeição do mesmo, se for o caso (art. 465, §1º, CPC).
Decorrido o prazo, intime-se o perito, enviando-lhes cópia dos quesitos formulados, e cientificando-o de que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data fixada para a realização da perícia. Informada nos autos a data, horário e local da perícia, intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, respeitando o interregno de 10 (dez) dias entre a intimação e a data da perícia (art. 474, CPC).
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo (art. 477, §1º, CPC).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se seguida e atentamente. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)