Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARLLON HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
- Advogado
- MARLLON HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 22286/RN)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0802254-77.2024.8.20.5129 Parte autora: ASSISTENCIA FUNERARIA INTEGRADA UNIPLAN LTDA Parte ré: NIVALDO DA SILVA
SENTENÇA
Vistos etc. Dispensado o relatório com fulcro no art. 38 da Lei. 9.099/95. A parte autora, apesar de devidamente intimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntada no ID 169509591, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Dessa forma, há que ser aplicada a extinção do feito, em virtude da inércia da parte para cumprimento da diligência requerida.
DISPOSITIVO:
Ante o exposto, julgo o feito extinto e assim o faço sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95). Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. É o projeto. Submeto o presente projeto de sentença à análise da Exma. Juíza de Direito. Hedlânya Guerra Pereira Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40, da Lei n.º 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se. Natal/RN, 27 de janeiro de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
