Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- G. T. C. D. S.
- Advogado
- GLAUCIANE TAVARES COSTA DA SILVA (OAB 17705/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802256-76.2026.8.20.5129 REQUERENTE: M. G. D. S. J. REQUERENTE: J.
L. J. Despacho Cuida-se de ação de divórcio movida por M. G. D. S. J. em face de J.
L. J. Petição inicial no 185185920. Informa que os filhos são maiores e capazes. Afirma que não existem bens a partilhar. Pede para a divorcianda voltar a usar o nome de solteira Procuração outorgada pela autora e pelo demandado no id 185185912 Documentos pessoais dos filhos no 185186805, comprovando filiação e maioridade. Certidão de casamento no id 185186794 É o relato.
Decido
01.
Intime-se o advogado para emendar a inicial em 15 dias e juntar petição com os requisitos do art. 731 do CPC, assinada por ambos os cônjuges, devendo esclarecer expressamente se é divórcio consensual
02. Após, conclusos para despacho inicial SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 24 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
