PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802260-21.2023.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JR DISTRIBUIDORA DE PESCADOS LTDA, MAELKSON FREITAS ARAÚJO REU: LOURIVAL JOSE DE FRANCA SILVA
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por JR DISTRIBUIDORA DE PESCADOS LTDA, MAELKSON FREITAS ARAÚJO em face de LOURIVAL JOSÉ DE FRANCA SILVA Petição inicial no id. 102019611 Relata inadimplência de compra de mercadoria, de 20 kg de salmão. Junta nota fiscal no id 102020642 e atualização do débito no id. 102020645 Despacho no id. 102843329 determinando emenda a inicial para apresentação dos pressupostos de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
A parte autora, no id. 103045278 e id. 103046129, junta o comprovante do pagamento das custas judiciais. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 106281722 determinando o encaminhamento do processo ao CEJUSC para audiência de conciliação Diligência negativa de citação no id. 111817210 Audiência de conciliação no id. 113749763 prejudicada em razão de ausência da parte demandada, que não foi localizada para citação.
A parte autora, informa o endereço atualizado da parte demandada no id. 113966448. Diligência negativa de citação no id.117425591 Audiência de conciliação no id. 117444651 prejudicada em razão de ausência da parte demandada, que não foi localizada para citação. A parte autora informou o endereço atualizado da parte demandada. Diligência de citação remota no id. 118667901 e id. 118667903, sem confirmação de recebimento do mandado Audiência de conciliação no id. 123053153 prejudicada em razão de ausência da parte demandada Certidão no id. 124752381 informando o decurso do prazo sem resposta da parte demandada.
O advogado da parte autora no id. 139237689 informa renúncia ao mandato. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora pessoalmente para que regularize sua representação através de advogado e informe endereço atualizado do demandado no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo
02. Reservo a audiência de conciliação para momento posterior ao contraditório, em razão da dificuldade de citação
03. Com o atendimento ao item 01, cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias
04. Apresentada defesa com preliminares, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 18 de janeiro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)