Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível da Comarca de Natal
- Classe
- IMISSÃO NA POSSE
- Destinatário
- OLINDA JOYCE DE SOUSA BARROS
- Advogado
- OLINDA JOYCE DE SOUSA BARROS (OAB 10918/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0802265-05.2024.8.20.5001 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PINTO GRILO Advogado: Advogado(s) do reclamante: OLINDA JOYCE DE SOUSA BARROS Requerido: REU: MARIA CELIA DA SILVA GRILO Advogado:
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Imissão de Posse promovida por MARIA DA CONCEIÇÃO PINTO GRILO, devidamente qualificado, através de advogado, contra MARIA CÉLIA DA SILVA GRILO, igualmente qualificada. No curso do processo, as pates transacionaram (id 127218552) e requerem a homologação do acordo.
É o relatório. Fundamento.
Decido. O direito controvertido é de cunho disponível. Nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito, quando o juiz homologar a transação. É a hipótese dos autos, em que o direito em litígio é direito disponível.
Diante do exposto, Homologo o acordo firmado entre as partes no id 127218552 e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. As partes arcarão com os honorários advocatícios de seus advogados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Natal, 1 de agosto de 2024 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito
