Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Martha Danyelle na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, SUELY ALMEIDA BEZERRA
- Advogados
- EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ADONAI WILSON FERREIRA BEZERRA (OAB 13840/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Martha Danyelle na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº.: 0802277-50.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: DR. EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA AGRAVADO: SUELY ALMEIDA BEZERRA ADVOGADO: DR. ADONAI WILSON FERREIRA BEZERRA RELATORA: DESA.
MARTHA DANYELLE
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, nos autos do processo nº 0824447-87.2021.8.20.5001, que rejeitou as questões preliminares soerguidas pela parte demandada/agravante. Intimado, o agravado não ofereceu contrarrazões, conforme certidão ID 30352241.
É o relatório do que importa para o momento. Evidencia-se dos autos e sobretudo em pesquisa feita no Pje que o Agravante impugnou por meio de anterior agravo de instrumento (0802152-82.2025.8.20.0000) a mesma decisão judicial objeto deste recurso. Logo, com arrimo no artigo 337 do CPC, tenho como configurada a litispendência recursal que constitui empecilho ao conhecimento deste. À vista do exposto, observado o estabelecido no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso.
Publique-se.
Intime-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. DESA. MARTHA DANYELLE Relatora
