Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO PAN S.A., JOATAN ROMAO DA SILVA
- Advogados
- SABRINA GOMES MARTINS (OAB 129729/MG), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 768/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802277-86.2025.8.20.5129
AUTOR: JOATAN ROMAO DA SILVA
REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para o saneamento e organização do processo (art. 357, CPC).
Questões processuais pendentes:
Não há preliminares ou prejudiciais de mérito a serem avaliadas.
Questões de fato sobre as quais recairá a prova:
1. Se a parte autora celebrou o contrato na modalidade RMC com a parte ré;
Distribuição do ônus da prova:
A parte autora declara que não celebrou o contrato.
A decisão inicial inverteu o ônus da prova, na forma do art. 373, §1º, CPC, impondo a prova
do contrato ao réu. A parte ré juntou aos autos contrato assinado de forma digital (id. 159996497)
e Comprovante de Transferência Eletrônica Disponível (id. 159996507).
Requerimentos de prova:
Ordeno, ex officio, a tomada do depoimento pessoal da parte autora em audiência.
Designo audiência de instrução para tomada do depoimento pessoal da parte autora, com o
seu comparecimento pessoal e presencial. Autorizo que advogados e prepostos atendam por meio
de videoconferência por meio do link que será disponibilizado nos autos pelo Gabinete da 1ª
Vara.
