Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de João Câmara
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- E. K. D. S. A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo: 0802279-97.2026.8.20.5104 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: J. J. D. G., E. P. D. S.
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Divórcio Consensual proposta por JOSÉ JAILSON DIONISIO GONÇALO e E. P. D. S.. Os Requerentes informam que contraíram matrimônio em 31 de outubro de 2020, sob o regime da comunhão parcial de bens, encontrando-se atualmente separados de fato e manifestando, de forma livre e inequívoca, o desejo de dissolver o vínculo matrimonial. Declararam, ainda, que não tiveram filhos, não possuem bens comuns a partilhar e renunciam reciprocamente ao direito de pleitear alimentos.
É o necessário.
Decido. A Emenda Constitucional nº 66/2010 conferiu nova redação ao art. 226, § 6º, da Constituição Federal, estabelecendo que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, independentemente de qualquer requisito temporal ou demonstração de causa. No caso, a vontade de ambos os cônjuges encontra-se expressamente manifestada, inexistindo questões relativas a filhos menores ou incapazes, bens a partilhar ou alimentos que impeçam a imediata homologação do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, DECRETO O DIVÓRCIO de JOSÉ JAILSON DIONISIO GONÇALO e E. P. D. S., extinguindo o vínculo matrimonial existente entre eles, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e nos arts. 731 e seguintes do Código de Processo Civil. JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, para que proceda à averbação do divórcio no respectivo assento de casamento. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
