Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BRENO ALEXANDRE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802289-17.2026.8.20.5113 AUTOR: ALDEIR DA SILVA CUNHA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO
Recebo a petição inicial. Defiro a justiça gratuita. Inverto o ônus da prova, em face de se tratar de demanda consumerista em que o consumidor se apresenta como parte hipossuficiente, na forma do art. 6, VIII, do CDC. Cite-se a ré. Após, havendo contestação, intime-se a parte autora para réplica. Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a produção de provas, em 15 (quinze) dias, voltando conclusos para decisão caso haja pedido de dilação probatória e para sentença, caso pugnem ambas as partes pelo julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se, com a diligência que é devida. Areia Branca/RN, data registrada no sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
