Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO
- Advogado
- DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO (OAB 7627/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802291-07.2024.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: Rio Norte Organização de Vendas LTDA ME
DECISÃO
Vistos etc.
Petição de id. 170731551.
O executado listou os imóveis que foram alienados à terceiros, bem
como àqueles que permanecem sob sua propriedade. Ademais, informou
que, até o dia 30 de novembro de 2025, quitaria todos os débitos fiscais e
ofertou bens imóveis à penhora.
Petição de id. 174626266.
O exequente informou que o executado não quitou todos os débitos
fiscais e há 108 imóveis registrados no nome dele. Ademais, requereu a
observação da ordem legal de penhora prevista no art. 11, da Lei n.
6.830/1980.
Nos autos, verifica-se que o executado não comprovou os imóveis que
foram alienados à terceiros, de modo a afastar a sua responsabilidade
pelos débitos fiscais contidos neles (id. 170731551).
Por outro lado, o exequente comprovou a persistência do débito fiscal,
objeto desta demanda (id. 174626267).
Defiro o requerimento de observância à ordem legal de penhora
prevista no art. 11, da Lei n. 8.630/1980, e no , do CPC.
