Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- G. R. R., J. C. A. D. B.
- Advogado
- GIRLENE RODRIGUES RAMALHO (OAB 19146/RN)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802312-12.2026.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a demandada, durante o trâmite do processo, fez juntada de documento no id. 197608570 e 197608571, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 437, §1º).
São Gonçalo do Amarante, 21 de agosto de 2026. ERIVANILSON ALVES RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
