Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS FERRARA LTDA - ME
- Advogado
- SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA (OAB 6343/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0802336-72.2024.8.20.0000 Polo ativo DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS FERRARA LTDA - ME Advogado(s): SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA Polo passivo COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s):
EMENTA: CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CAERN. DISTORÇÃO DAS CONTAS DE ÁGUA. FATURAS EMITIDAS COM GRANDE DIFERENÇA DE VALORES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima nominadas. Acordam os Desembargadores que integram a segunda turma da Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer e julgar desprovido o agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS FERRARA EIRELI - M em face de decisão do Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Mossoró que, nos autos da Ação de Inexistência de Débito c/c Cobrança Indevida e Danos Morais e Tutela de Urgência em desfavor da CAERN – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, deferiu a tutela de urgência no primeiro grau.
Nas razões recursais (ID 23562091) após breve resumo dos fatos, a agravante alega que “ sofreu cobrança abusiva e totalmente descabida em relação ao consumo de água referente ao mês de setembro de 2022, no valor de R$ 4.878,76 (quatro mil oitocentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos).” Explica que “ que tal valor é muito superior ao consumido de fato pela empresa, tendo em vista que não houve qualquer alteração em seu padrão de consumo diário que justifique o referido aumento exorbitante.” Destaca que “ … ao tomar conhecimento da referida fatura, procurou a empresa RÉ a fim de esclarecer o equívoco, obtendo a resposta de que a alteração abrupta no valor se deu em razão de um vazamento.
