Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- A. B. R. S. F.
- Advogado
- AILTON LIMA DE SA (OAB 16081/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802354-66.2023.8.20.5129
(DIVÓRCIO LITIGIOSO)
J. R. G. F. e ANA BEATRIZ RODRIGUES SILVA
FERNANDES
SENTENÇA
Vistos etc.
Johnny Ricardo Gomes Fernandes e Ana Beatriz Rodrigues Silva
Fernandes ajuizaram a presente ação de divórcio consensual.
As partes acordaram quanto ao divórcio, aos alimentos e à partilha de
bens.
O acordo foi homologado (id. 118629174).
Resta pendente, apenas, a análise do pedido de guarda e
regulamentação de visitas.
A autora pediu a concessão de guarda unilateral em seu favor, bem
como que as visitas realizadas pelo autor fossem assistidas, pois o menor
relatou episódios desagradáveis na casa do genitor, como, por exemplo,
ter sido picado no dedo por uma injeção, ter sido deixado sozinho no
quarto e ter visto um bicho na hora de dormir (ids. 106416970 e
108926697).
O autor negou o acontecimento dos episódios relatados e requereu a
realização de estudo psicossocial (id. 160515313).
Laudos do estudo psicossocial (ids. 168059248 e 171161660).
O Ministério Público opinou pela procedência do pedido da genitora
(id. 183074572).
É o relatório.
