Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- HUGO HENRIQUE BEZERRA SOARES
- Advogado
- MYLENA FERNANDES LEITE (OAB 9860/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0802355-44.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: HUGO HENRIQUE BEZERRA SOARES Advogado(s): MYLENA FERNANDES LEITE Relator em Substituição Legal: DESEMBARGADOR GLAUBER RÊGO
DECISÃO
Agravo de Instrumento (Id. 29377781) interposto por HUGO HENRIQUE BEZERRA SOARES contra a decisão (Id. 29377783) proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN que, nos autos do Cumprimento de Sentença Coletiva nº 0801920-44.2021.8.20.5001, em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, indeferiu a exclusão do agravante nos autos.
É o relatório.
Decido. Em petição de Id. 29388933, informa a parte recorrente, que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a sua extinção. Verificado que na procuração de Id. 132913794 – feito original existem poderes específicos para desistir, homologo o pedido de desistência requerida, para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes, nos termos do artigo 998 do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento do recurso, com baixa na distribuição.
À Secretaria Judiciária para providenciar.
Publique-se.
Cumpra-se. Desembargadora Berenice Capuxú Relatora
