Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- JORGE DONIZETI SANCHEZ
- Advogado
- JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Comarca de Parnamirim/RN
2ª Vara Cível
Número do Processo: 0802363-72.2025.8.20.5124
Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte RÉ: MARCOS VINICIUS DA COSTA ANDRIOLI
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de MARCOS
VINICIUS DA COSTA ANDRIOLI.
Em razão do despacho retro, a parte autora foi intimada através de seu
advogado para providenciar o recolhimento das custas processuais. No entanto,
se manifestou apresentando pedido de desistência (ID 144920229).
É o breve relatório. Decido.
Segundo o artigo 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a
parte, intimada na pessoa do seu advogado, não realizar o pagamento das custas
e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Ainda de acordo com o artigo 22, §2º, da Lei Estadual n. 11.038, de
22/12/2021, as custas complementares devem ser pagas em 15 (quinze) dias.
No caso dos autos, a parte autora foi intimada para, no prazo de 15
(quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de
cancelamento da distribuição do presente feito, contudo, a própria parte requereu
