Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
- Classe
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
- Destinatário
- JOALISSON DA SILVA
- Advogado
- ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 5628/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Recurso em Sentido Estrito 0802367-58.2025.8.20.0000 Recorrente: Joalisson da Silva Advogado: Anesiano Ramos de Oliveira (OAB/RN 5.628) Recorrente: Adilson Lima da Cruz e Damião da Costa Claudino Recorrido: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO 1.Após pesquisa PJE, constatou-se tratar de repetição dos RESEs 0814718-97.2024.8.20.000 e 0803511-04.2024.8.20.0000, interpostos em favor dos Recorrentes Adilson Lima da Cruz, Damião da Costa Claudino e Joalisson da Silva, relacionados aos fatos do processo referência AP 0101257-60.2019.8.20.0102.
2. Destarte, com espeque no preceito da unirrecorribilidade Recursal, nego processamento aos RESEs em apreço. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Saraiva Sobrinho Relator
