Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BRENO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO
- Advogado
- BRENO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO (OAB 13056/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802371-68.2024.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARINALVA FERNANDES DA SILVA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por MOISÉS FERNANDES DA SILVA representado pela genitora MARINALVA FERNANDES DA SILVA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Petição inicial no id. 121948038. Relata que o autor tem dezoito anos de idade e é usuário do Sistema Único de Saúde. Diz que apresenta quadro de atraso no desenvolvimento da fala, déficit de interação social, comportamentos estereotipados e interesse restrito.
Relata que foi diagnosticado com autismo Diz ainda que necessita com urgência de acompanhamento médico para evitar agravamento do quadro clínico. Relata a necessidade de tratamento em caráter permanente, ininterrupto e por tempo indeterminado. Requer o fornecimento do seguinte tratamento: Terapia ocupacional 02 (duas) sessões por semana, Fonoaudiologia 02 (duas) sessões por semana e Terapia cognitiva - comportamental 02 (duas) sessões por semana Formula pedido liminar Documento de identificação do autor no id. 121948047 – pág. 2 Documento de identificação da genitora no id. 121948047 – pág. 3 Laudo médico e requerimento do tratamento no id. 121948057 – pág. 2 e id. 121950579 Orçamento do tratamento em rede particular no id. 121948064 a id. 121948072 Decisão de recebimento da petição inicial no id. 121957509, com requisição de parecer técnico NatJus Nota técnica Natjus no id. 122141048 com conclusão favorável ao tratamento, exceto quanto a terapia cognitiva comportamental e psicopedagogia, não existindo, contudo, urgência justificada Contestação do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE no id. 125250582.
Suscita preliminar de falta de interesse de agir quanto ao fornecimento de terapia ocupacional e fonoaudiologia, afirmando que as consultas já estão agendadas. Sustenta ilegitimidade passiva. Junta declaração no id. 125250583 com informação de agendamento de consultas médicas de psiquiatria, pediatria e fonoaudiologia. Decisão no id 125359531 determinando:
