Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- T. V. P.
- Advogado
- THAMARA VALADARES PARDO (OAB 15367/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802372-19.2025.8.20.5129 REQUERENTE: B. A. N. D. O. REQUERIDO: A. D. D. O.
DECISÃO
Cuida-se de ação de divórcio litigioso movida por B. A. N. D. O. em face de A. D. D. O. Petição inicial no id. 154712550. Informa casamento em 11/09/2009, tendo um filho em comum, MIGUEL EMUNAH NOVAES DE OLIVEIRA, nascido em 24/08/2015 Pede que a divorcianda volte a usar o nome de solteira. Requer partilha de bens (um imóvel residencial localizado no RJ e um veículo) Pede a guarda, regulamentação de convivência e alimentos em favor do filho do casal no valor de dois salários-mínimos.
Diz que o demandado é militar da Marinha. Requer ainda a fixação de alimentos provisórios em favor da parte autora no percentual de 80% do salário mínimo pelo período de 5 anos, alegando que nunca teve vínculo empregatício e que sempre se dedicou aos cuidados da família e do filho. Diz que todos os seus familiares residem no Rio de Janeiro. Requer ainda alimentos provisórios. Documento de identificação da parte autora no id. 154712562 Certidão de casamento no id. 154712562 Certidão nascimento do filho do casal no id. 154712565, comprovando filiação Documentação relativa aos bens no id.154712576 Decisão de recebimento da petição inicial no id 154739755 fixando alimentos provisórios em favor da divorcianda por 3 anos, e em favor do filho do casal por tempo indeterminado Audiência de conciliação no id 162619253 com acordo parcial A fonte pagadora no id 163823813 informa implementação da pensão provisória Contestação com reconvenção no id 164237702.
Requer a guarda do filho menor alegando que a autora pretende se mudar para o Estado do Rio de Janeiro, o que resultará no afastamento da criança do genitor e uma irmã, que também é filha do casal e é maior de idade Acordo no id 166255208 com disciplina de todas as questões A parte autora no id 171010143 desiste do acordo por não ter abrangido elevada dívida de imposto sobre o imóvel objeto da partilha Decisão no id 167965707 determinando:
01. Deixo de homologar o acordo em razão da desistência
02. Em saneamento do feito, fixo como pontos controvertidos: a) os bens de integram o patrimônio a ser partilhado e o valor respectivo, b) as necessidades do alimentando e disponibilidade do alimentante e c) a adequação da guarda e do direito de visita aos interesses dos menores ou incapazes.
