Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatário
- TAISE DUARTE DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal nº 0802390-46.2024.8.20.5300 Origem: 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN Apelante: Taíse Duarte de Lucena Representante: Defensoria Pública do RN Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Glauber Rêgo
DESPACHO
Inicialmente, determino que a Secretaria Judiciária proceda com a retificação da autuação do presente processo conforme o cabeçalho.
Intime-se a recorrente, por seu Defensor Público, para que apresente as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, §4o, do Código de Processo Penal, observando as prerrogativas da Defensoria Pública. Após, intime-se a parte apelada, ora Ministério Público, para oferecer contrarrazões recursais, devendo tal diligência ser realizada diretamente pela Secretaria Judiciária desta Corte.
Em seguida, já tendo a mídia da audiência de instrução sido anexada aos autos, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para parecer de estilo mediante a concessão das necessárias chaves de acesso. Ulteriormente, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. Desembargador Glauber Rêgo Relator
