Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- TIAGO ALVES DA SILVA
- Advogado
- TIAGO ALVES DA SILVA (OAB 11971/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0802396-96.2025.8.20.5145
REQUERENTE: SULAMITA BEZERRA PACHECO, CLEUDIA BEZERRA PACHECO
ADVOGADO(A) REQUERENTE: TIAGO ALVES DA SILVA (RN011971), TIAGO ALVES DA SILVA (RN011971)
REQUERIDO: SERVICO UNICO NOTARIAL E REGISTRAL
ADVOGADO(A) REQUERIDO: JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI (RN009512)
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proferida no Processo n. 0000382-
12.2003.8.20.0145.
É o relatório. Decido.
Analisando os autos, observa-se que a sentença anexada ao Id 170923516
reconheceu o direito de propriedade sobre os lotes n. 1 e 2, da quadra F-2, do Loteamento
denominado "Praia de Búzios", com a área de 5.600m² (cinco mil e seiscentos metros
quadrados), determinando-se, após o trânsito em julgado, a expedição de mandado de
reivindicação e a transcrição dos limites da área.
Consoante os documentos anexados aos Ids 170923516 e 170923521, houve a
expedição do mandado de imissão de posse e de averbação.
No documento anexado ao Id 170924980, consta ofício encaminhando pelo
Oficial de Registro de Imóveis de Nísia Floresta confirmando que houve a averbação na
