PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802397-76.2026.8.20.5103 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RICARDO DE FARIAS SILVA REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN e outros
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência/Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por José Ricardo de Farias Silva em face de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN e Crefaz Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte S.A., já qualificados. Em ID 194005346 as partes informaram a celebração de acordo.
A parte autora informou concordar com os termos do acordo (ID 194604666).
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO As partes requereram a homologação do acordo de ID 194005346. Determina o art. 487, III, b, do CPC/15 que haverá resolução do mérito do processo quando o juiz homologar a transação celebrada entre as partes. Dessa forma, sendo justo e legal o acordado entre as partes, resta a este juízo apenas homologá-lo.
Registre-se que os valores serão pagos diretamente na conta bancária do patrono da parte autora, na forma expressamente prevista no acordo e com a anuência da própria parte autora, e não se encontram à disposição do juízo.
3.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, passando a constituir título executivo judicial e, em consequência, resolvo o mérito do processo, a teor do art. 487, III, b, do CPC/15. Sem custas complementares, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários nos termos do acordo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se, com baixa na distribuição. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)