Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- RILIANDERSON LUIZ SILVA
- Advogado
- RILIANDERSON LUIZ SILVA (OAB 16078/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0802398-03.2023.8.20.5124 Acusado(s): THIAGO BARRETO MAFRA
SENTENÇA
Trata-se de Inquérito Policial instaurado em face de THIAGO BARRETO MAFRA, no qual o Ministério Público propôs Acordo de Não-Persecução Penal, tendo sido homologado por este Juízo. Constam nos autos: termos do acordo (ID Num. 97824318, Pág. 01/03); homologação em audiência (ID Num. 100925548). Em ID Num. 111185396, a Representante do Ministério Público se manifestou pela declaração da extinção da punibilidade em vista do cumprimento integral do acordo formalizado, nos termos do art. 28-A, § 13º, do CPP, com o respectivo arquivamento definitivo dos presentes autos, que restou comprovado o pagamento do valor de R$ 1.302.00 (mil, trezentos e dois reais), pago em 30 (trinta) dias após a audiência de homologação, conforme se vê no comprovante de pagamento do ID Num. 102363008.
Em ID Num. 111244091 foi juntada certidão de antecedentes criminais, constando apenas este processo. É o Relatório.
Decido. Da análise dos autos, vê-se que, de fato, tem razão o Ministério Público, haja vista estar devidamente comprovado o cumprimento integral da prestação pecuniária no valor de R$ 1.302.00 (mil, trezentos e dois reais), conforme Acordo de Não-Persecução Penal, de maneira que foi devidamente juntado o comprovante de pagamento do ID Num. 102363008. Assim, inapelavelmente, estão presentes as condições para a declaração da extinção da punibilidade.
Isto posto, verificando restar provados nos autos o cumprimento integral do acordo, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de THIAGO BARRETO MAFRA, com fundamento no art. 28-A, § 13º, do CPP.
Publique-se e registre-se. Ciência ao Ministério Público e à defesa via DJE. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa no sistema. Parnamirim/RN, 05 de fevereiro de 2024. Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito
