Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Assu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- TULIO MANUEL MAIA GUIMARAES
- Advogado
- TULIO MANUEL MAIA GUIMARAES (OAB 18948/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, Assú - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802398-07.2025.8.20.5100
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Tulio Manuel Maia Guimarães em face do Estado do Rio Grande do Norte. Uma vez expedida Requisição de Pequeno Valor e intimado o devedor, certificou-se o decurso do prazo legal sem pagamento (id. 189267288). Procedeu-se então ao bloqueio do valor devido no SISBAJUD e a consequente expedição de alvará em favor do exequente. Expedido o alvará, o exequente nada mais requereu (id. 193289491).
Dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil que a execução deve ser extinta quando satisfeita a obrigação. Outra não é a situação dos autos.
Ante o exposto, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Assú, data e hora pelo sistema. LUCAS MEDEIROS DE LIMA Juiz de Direito
