Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- I. X. M. F. D. I. E. D. C. R. L.
- Advogados
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 664/RN), JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802408-66.2022.8.20.5129 AUTOR:
I. X. M. F. D.
I. E. D.
C. R.
L. REU: J. E. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de JOSÉ EUZÉBIO SANTOS. Petição inicial no id 81995175. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa RGI6A85 Junta aos autos cópia do contrato de financiamento com alienação fiduciária (id. 81996133) e cópia do instrumento de notificação dirigido ao devedor (id. 92505796).
Decisão no id. 94116051 deferindo medida liminar Mandado de busca e apreensão no id 95778688 O terceiro ITAPEVA XI no id 93460215 e id. 117989363 requer substituir a parte autora alegando cessão de crédito Decisão no id. 132689550 deferindo a substituição no polo ativo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A por ITAPEVA XI, vez que requerida no id 93460215 pelo mesmo advogado que assiste a parte autora.
Diligência negativa de busca e apreensão e negativa de citação no id. 157927900 A parte autora no id. 171684717 requer pesquisa de endereço através de sistema nacional É o relato.
Decido.
01. Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação para os endereços constantes nos cadastros do SIEL e do INFOJUD
02. No caso de diligência negativa, intime-se a parte autora para que requeira o que for necessário ao prosseguimento do feito em 15 dias, sob pena de extinção do processo
03. Caso requerido, proceda-se ao registro de restrição RENAJUD, vez que o demandado não foi encontrado no endereço do contrato
