Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais
- Destinatários
- MPRN - 02ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE, DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO à MULHER DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE (DEAM/SÃO GONÇALO DO AMARANTE)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802412-98.2025.8.20.5129
REQUERENTE: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São gonçalo do Amarante
(DEAM/São Gonçalo do Amarante)
REQUERIDO: OZENILDO CORDEIRO FERNANDES
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de concessão de medidas protetivas de urgência formulado pela autoridade
policial em favor da adolescente E. S. D. J. em razão dela
estar sofrendo assédio do requerido OZENILDO CORDEIRO FERNANDES.
A medida protetiva foi deferida (id. 155181579), e as partes foram intimadas.
Dessa forma, constatado que a medida protetiva terá força coercitiva e vigência até que
sobrevenha decisão judicial em sentido contrário, inexistindo requerimento de revogação ou
notícias de descumprimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
