Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Macaíba
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- A. R. G.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0802420-02.2025.8.20.5121 Requerente: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Macaíba (DEAM/Macaíba) Representado: J. M. R. D.
C. - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - Decisão Trata-se de Medidas Protetivas de Urgência concedidas em favor da ofendida. O processo encontrava-se suspenso, tendo a ofendida juntado relatório psicológico, a fim de subsidiar a denúncia. Ocorre que, a ação penal tramita no Juízo do 1º Núcleo Regional das Garantias. Nesse sentido, tendo em vista a necessidade de manutenção das MPUs, uma vez que ainda persiste o risco de descumprimento por parte do agressor, mantenho vigentes as Medidas Protetivas de Urgência pelo prazo de seis meses.
Intime-se a ofendida, por sua advogada para juntar a referida documentação nos autos do Inquérito Policial nº 0802781-19.2025.8.20.5121. Decorrido o prazo sem manifestação da ofendida, encaminhem-se os autos ao CEAV para que proceda à escuta multidisciplinar da vítima, com vistas à avaliação qualificada do risco ao qual está submetida, considerando os fatos que ensejaram a medida, bem como o teor do formulário de risco.
Cumprida a providência em comento, intime-se o Ministério Público para manifestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Dou esta por publicada. Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. Macaíba, data registrada no sistema. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito
