Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) INFRACIONAL
- Destinatário
- MARIA EDVANIA SILVA SANTIAGO ALCANTARA
- Advogado
- MARIA EDVANIA SILVA SANTIAGO ALCANTARA (OAB 17952/RN)
DESPACHO
Tratando-se de Exceção de Suspeição em face do Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Mossoró, tal incidente deve ser dirigido ao juiz do processo, conforme determina o art. 146 do CPC. Assim sendo, determino o cancelamento da distribuição.
Publique-se. Natal, 14 de fevereiro de 2025. Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator
