Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ
- Advogado
- JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo: 0802425-29.2026.8.20.5108 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ DEPRECADO: LUIZA DE MARILAC ALVES FERNANDES
DESPACHO
Compulsando a presente Carta Precatória, verifico que a parte autora não é beneficiaria da Justiça Gratuita, bem como não procedeu com o recolhimento prévio das custas necessárias para o cumprimento da diligência nesta Comarca. Isto posto, intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas para cumprimento da Carta Precatória, no valor de R$ 215,68 (duzentos e quinze reais e sessenta e oito centavos), conforme PORTARIA Nº 1984, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, sob pena de devolução da Carta Precatória, sem cumprimento.
Recolhida as custas, cumpra-se na forma deprecada. Após, devolva-se com as homenagens de estilo. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Pau dos Ferros/RN, data registrada no sistema. OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
