Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- JOSE MAJULI BEZERRA FILHO
- Advogado
- JOSE MAJULI BEZERRA FILHO (OAB 7540/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802441-90.2021.8.20.5129 DEFENSORIA (POLO ATIVO): 21ª DELEGACIA DISTRITAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, MPRN - 04ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE FLAGRANTEADO: FABIO JOSE COSTA DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de inquérito policial instaurado a partir do auto de prisão em flagrante lavrado em face da pessoa de FÁBIO JOSÉ COSTA DA SILVA, autuado pela prática de crime de porte ilegal de arma de fogo. Termo de apreensão no id. 72057297 - pág. 6, de uma arma de fogo, dois carregadores e 33 munições. Termo de fiança arbitrada pela autoridade policial no id. 72057297 - pág.
8. Depósito judicial no id. 95511912 - pág.
28. Documento de identificação do investigado no id. 72057297 - pág.
10. Certificado de registro da arma no id 72057297 - pág. 11, com prazo de validade de 10/07/2029. Decisão de homologação do auto de prisão em flagrante e da liberdade provisória mediante fiança arbitrada pela autoridade policial no id. 72077228. O Ministério Público no id. 78424689 requer juntada de pesquisas processuais do investigado. Inquérito policial no id. 95511912. Laudo de exame pericial da arma de fogo e munições no id. 95511912 - pág. 32-35, atestando eficiência da arma e das munições para realização de disparos.
Relatório do inquérito policial no id. 95511912 - pág.
39. Ofício no id. 96473347 encaminhando a arma de fogo apreendida ao Gabinete de Segurança Institucional – GSI, para custódia. Pesquisas processuais nos ids. 101431915 a 101431919 sem outros registros. Procuração do Advogado do investigado no id. 118977772. O Ministério Público apresenta termo de acordo de não persecução penal no id. 120216648 - pág. 1-5. Homologação de acordo de não persecução no id 140677845: (…)
01. Assim, nos termos do art. 28-A do CPP HOMOLOGO por sentença o acordo de não persecução penal, conforme termos e cláusulas de id 120216648 - pág. 1-5.
02. Intimem-se o investigado através de seu advogado e o Ministério Público.
