Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Luís Gomes
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ANA AMELIA GOMES FERREIRA, JAIME FERNANDES DA SILVA NETO, PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e SÁ, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo n.°: 0802442-97.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA GORETE DANTAS Parte ré: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DECISÃO
Considerando que as diligências destinadas à localização de bens passíveis de penhora restaram infrutíferas e que a parte exequente, embora devidamente intimada para indicar bens ou requerer outras diligências, permaneceu inerte, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Durante o período de suspensão, fica suspensa a prescrição. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação útil da parte exequente, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, observando-se, a partir de então, o regime da prescrição intercorrente previsto nos §§ 4º e seguintes do mesmo dispositivo.
Intime-se.
Cumpra-se. Luís Gomes/RN, data do sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
