Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2023
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Petição
Trânsito em julgado
Expedição de documento
2022
Decurso de Prazo
Conclusão
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº. 0802453-70.2022.8.20.5129 Autor(a): ADEMIR PINHEIRO DA SILVA RÉ(u): MARIA GOMES PINHEIRO DA SILVA
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de ação de interdição cujo objeto era a curatela definitiva de MARIA GOMES PINHEIRO DA SILVA. No curso processual a interditanda faleceu, razão pela qual impõe-se a extinção do feito, sem julgamento de mérito, ante a impossibilidade de sucessão no polo passivo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Custas pelo autor, ressalvada a formalidade prevista em Lei para o caso de Justiça Gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
Petição
Expedição de documento
Ausência das condições da ação
Mandado
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Audiência
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante - RN Autos n.º 0802453-70.2022.8.20.5129 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Ativa: ADEMIR PINHEIRO DA SILVA Parte Passiva: MARIA GOMES PINHEIRO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a).
ODINEI WILSON DRAEGER, INTIMO o Representante do Ministério Público Estadual, e parte requerente, por seu advogado da designação da audiência de oitiva do interditando para o dia 28/09/2022 às 09:30h, neste juízo. A referida audiência será por vídeo conferência, na plataforma TEAMS, cujo dado de acesso segue abaixo. Dados de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjljMzAwNGEtMTRmYS00 ZDE1LTg0MDQtZWJkOTYzODc5ODFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3 a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2264187f19-d9 19-4f2a-81c9-196d25f0be6d%22%7d ou link curto https://lnk.tjrn.jus.br/nkdj2 São Gonçalo do Amarante/RN, 17 de agosto de 2022.
ALBERTO HENRIQUE MACIEL DE ANDRADE Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Documento
Liminar
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Outras Decisões
Petição
Conclusão
Distribuição