Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO
- Advogado
- MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO (OAB 12533/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0802469-97.2026.8.20.5124 Autor: Juízo de Direito de RECIFE-PE Requerido(a): JUIZO DE DIREITO DE PARNAMIRIM D E S P A C H O (com força de mandado1)
Vistos etc.
1 - Dos requisitos legais para cumprimento da carta precatória: 1.1 - Trata-se de carta precatória oriunda de Comarca de outro Estado da Federação. Compulsando os autos, verifico que não houve a comprovação do recolhimento das custas iniciais. Esclareço que a guia judicial para o pagamento de custas deverá ser gerada pelo advogado diretamente pelo sistema E-Guia do TJRN. Compulsando os autos, verifico que não restou atendido o inciso II do art 260 do CPC, a saber:
II - o inteiro teor (...) do despacho judicial (...). Assim, comunique-se ao Juízo Deprecante para que supra a irregularidade identificada e intime-se a parte interessada, por seu advogado, para comprovar o pagamento das custas, em 15 (quinze) dias, sob pena de devolução do ato sem cumprimento, nos termos do art 19, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 53/2020. 1.2 - Somente após cumprido o item acima, atendidos todos os demais requisitos legais, cumpra-se como deprecado: Atente a Secretaria para o disposto no art. 340, caput e § 1º, do CPC².
Destaco, de logo, que, no que tange a eventuais intimações de caráter pessoal, não sendo possível ou sendo inexitosa a intimação postal, cumpra-se por oficial de justiça (art. 2º, § 2º, da Portaria Conjunta nº 65, de 26/12/2023). Sendo a intimação por mandado, deverá constar a expressão "Cumpra-se por oficial de justiça", de modo a atender o disposto no art. 2º, § 1º, da Portaria Conjunta nº 65, de 26/12/2023".
2 - Se houver pedido de informações acerca do andamento processual pelo Juízo Deprecante, responda-se por ofício na forma determinada no § 1º do art. 25 da Portaria Conjunta nº 53/2020, a saber: por intermédio de correio eletrônico, de ferramenta de comunicação interna, telefone, fax ou ofício. Conste no ofício que, na forma do § 2º do da Portaria Conjunta nº 53/2020, a Secretaria do Juízo Deprecante poderá se cadastrar no PJe para receber informações sobre atualização da movimentação por meio da funcionalidade push.
