Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO SANTANDER
- Advogados
- RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802477-64.2023.8.20.5129
AUTOR: BANCO SANTANDER
REU: VALDECIO PEREIRA DE PAULA
SENTENÇA
Vistos etc.
BANCO SANTANDER ajuizou a presente ação de busca e apreensão contra VALDECIO
PEREIRA DE PAULA com fundamento na inadimplência de contrato de financiamento
onde fora pactuada também a alienação fiduciária do bem dado em garantia do
pagamento.
Citado, o réu não apresentou contestação (id. 185438985).
É o relatório.
Decreto a revelia do réu (art. 344, CPC) em razão de não ter sido apresentado
contestação no prazo e, por consequência, considero verdadeiros os fatos narrados na
inicial.
No mérito, a ação de busca e apreensão no presente caso tem caráter de satisfação,
pois as inúmeras variáveis possíveis para resposta do demandado se limitam unicamente
a discutir a situação de inadimplência de suas obrigações contratuais.
Foi comprovado que no contrato de financiamento foi inserida cláusula de alienação
fiduciária do bem dado em garantia e a notificação do réu para configuração de sua
mora. Não há nenhum elemento que desnature tanto a garantia dada quanto a mora
configurada, de modo que é forçoso concluir pela procedência do pedido, com a
