Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
- Destinatário
- ELAINE BARBOSA DA SILVA
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802480-19.2023.8.20.5129
AUTOR: ELIENE MAXIMIANO DA SILVA
REPRESENTADO: JAMILE SALES DUARTE
SENTENÇA
Vistos etc.
Eliene Maximiano ajuizou queixa-crime em face de Jamile Sales Duarte, sob a
acusação de que esta havia praticado os delitos de calúnia e difamação, previstos nos
artigos 138 e 139 do Código Penal.
A querelante requereu a desistência da ação (id. 188161149).
O Ministério Público opinou pela extinção de punibilidade (id. 191757838).
O art. 107, V, do Código Penal dispõe que a punibilidade se extingue pela renúncia ao
direito de queixa, no que se aplica analogicamente à renúncia da representação antes de
recebida a denúncia.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade de Jamile Sales Duarte, com
fundamento no art. 107, V, do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
