PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) Processo n.º: 0802480-53.2022.8.20.5129 Polo ativo: A. M. D. P. R. Polo passivo: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL)
DECISÃO
Considerando a certidão de ID 166821576, removo o perito Fábio Farias Romualdo de Oliveira do seu encargo. Ademais, NOMEIO, como perito judicial, observada a lista de peritos cadastrados junto ao Núcleo de Perícias do TJRN, sucessivamente, o (a) médico(a): I FELIPE AUGUSTO FREIRE, II NICELLE DE MORAIS CANDEZ III CAMILA RAISA DE OLIVEIRA FERNANDES, IV IAGO TAVARES DE CARVALHO, V ISABEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO, VI RAPHAEL MARQUES CABRAL para dirimir as controvérsias apresentadas no presente feito.
Esclareça-se que se trata de nomeação sucessiva, de modo que à secretaria deve seguir a ordem retromencionada, devendo apenas passar ao próximo perito em caso de recusa, descredenciamento, ou inércia do anterior.
Intime-se o perito para tomar ciência da nomeação, bem assim para que, em 5 (cinco) dias, apresente:
I - proposta de honorários;
II - currículo, com comprovação de especialização;
III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art.465, §2º, CPC). Informada a proposta, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, intimem-se ainda as partes acerca da nomeação do perito para, no prazo de 15 (quinze) dias da nomeação deste, arguir o impedimento ou a suspeição do mesmo, se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Não havendo oposição à proposta, considerando que se trata de perícia paga, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais arbitrados. No mais, intime-se o perito, enviando-lhes cópia dos quesitos formulados, e cientificando-o de que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data fixada para a realização da perícia.
Informada nos autos a data, horário e local da perícia, intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, respeitando o interregno de 10 (dez) dias entre a intimação e a data da perícia (art. 474, CPC). Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo (art. 477, §1º, CPC). São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)