Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- L. B. D. C. L.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0802496-36.2024.8.20.5129 Polo ativo: M.
L. B. R. e outros Polo passivo:
L. A. B.
DECISÃO
Trata-se de ação de reconhecimento de paternidade cumulada com alimentos, na qual a parte autora, em razão de suposto descumprimento do acordo homologado (id. 178998341), requer o desconto dos alimentos em folha de pagamento, a realização do exame de DNA às expensas do requerido e a adoção de medidas coercitivas. O Ministério Público manifestou-se pelo desconto em folha e, quanto ao exame de DNA, pela realização de diligência junto à SETHAS, afastando, por ora, a transferência do custeio e as medidas coercitivas (id. 187211893).
É o relatório.
Decido. O acordo homologado prevê o desconto de 15% (quinze por cento) da remuneração líquida do requerido em caso de vínculo formal de emprego. Diante da informação acerca de seu atual empregador, DETERMINO a expedição de ofício à empresa LOUCOS POR COXINHA – Unidade Macaíba, para que proceda ao desconto mensal, observados os parâmetros do acordo, em favor de
L. D. A. R.. Quanto ao exame de DNA, já foi determinada sua realização às expensas do Poder Judiciário, mediante solicitação à SETHAS. Ausente, até o momento, comprovação de que o requerido tenha sido intimado para o exame e deixado de comparecer injustificadamente, não há, por ora, fundamento para lhe atribuir o custeio ou aplicar medidas coercitivas. DETERMINO que a Secretaria diligencie junto à SETHAS para que informe a situação do exame de DNA e eventual previsão de realização.
Após, definida a data, horário e local do exame, intimem-se pessoalmente as partes, conforme já determinado. Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme º 11.419/2006)
