Intimação
D- Órgão
- Juizado da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- ANDERSON FELIPE MACEDO DOS SANTOS
- Advogado
- ANDERSON FELIPE MACEDO DOS SANTOS (OAB 24105/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802502-72.2026.8.20.5129 Promovente: ROMARIO LEITE DOS SANTOS Promovido: Município de Natal
SENTENÇA
Dispensado o relatório na forma do art. 38 e 81 da Lei n° 9.099/95 e do art. 27 da Lei 12.153/09. Trata-se de ação proposta por ROMARO LEITE DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE NATAL. Analisando os autos, cumpre suscitar a incompetência deste juízo para processar e julgar a demanda. Este Juízo não possui jurisdição sobre o Município de Natal, razão pela qual não lhe é juridicamente possível impor obrigações.
Admitir o contrário implicaria violação ao pacto federativo e aos limites territoriais da jurisdição estadual. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 5.492 e 5.737, reafirmou que a autonomia dos entes federativos, assegurada pelo art. 18 da Constituição Federal, constitui núcleo essencial do pacto federativo, sendo vedada a ingerência de um ente sobre outro, inclusive por meio de imposição judicial de atos administrativos fora dos limites territoriais de sua jurisdição.
Desse modo, reconheço a incompetência absoluta do Juizado Especial Estadual para o julgamento da causa em razão do MUNICÍPIO DE NATAL estar inserido no polo passivo. Em função disso e, por todas as razões já expostas, extingo o presente feito com base nas disposições do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
As partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração (no prazo de 5 dias nos termos do Art. 83 da Lei nº 9.099/1995) fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC. Apresentado embargos de declaração, a parte embargada para se manifestar em 5 (cinco) dias, após, concluso para análise de embargos de declaração.
