Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- L. B. D. C. L.
- Advogados
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN), ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN), JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN), ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 20482/RN), MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802503-57.2026.8.20.5129
REQUERENTE: T. C. D. L., E. B. D. L.
SENTENÇA
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Defiro a gratuidade da justiça.
As partes ajuizaram a presente ação de divórcio consensual.
O vínculo matrimonial foi comprovado (id. 186415314).
Os termos do acordo de divórcio (id. 186415309) trataram
adequadamente das questões decorrentes do casamento: (a) não há bens a
partilhar; (b) não há filhos comuns menores de idade; (c) não há
necessidade de alimentos para nenhuma das partes; (d) as partes voltarão
a usar os nomes anteriores ao casamento.
Não há necessidade de intervenção do Ministério Público.
Não há impedimento formal ou legal para a produção dos efeitos
jurídicos pretendidos. A sentença de homologação de acordo extingue o
processo com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC).
Assim, homologo o acordo e decreto o divórcio do casal.
Custas pelas partes, suspensas em razão da gratuidade deferida.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação e
arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
