Citação
D- Órgão
- Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- LUYGI GABRIEL DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Contato: (84) 36739370 - Email: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) 0802520-02.2025.8.20.5300 AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE PARNAMIRIM (DEAM/PARNAMIRIM), MPRN - 07ª PROMOTORIA PARNAMIRIM LUYGI GABRIEL DE OLIVEIRA ALVES EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 15 dias O(A) Exmo(a).
Sr.(ª) Dr.(ª) Deyvis de Oliveira Marques, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Comarca de Parnamirim/RN, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramita por este Juízo, o processo acima caracterizado, sendo o presente para CITAR o réu abaixo qualificado, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, denunciado(a) por infração ao(s) art. 21, parágrafo segundo, do Decreto Lei 3688/41 c/c o art. 7º, da Lei 11.340/06, fato ocorrido em dia 17 de abril de 2025, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A, do CPP, cientificando-o de que este é o momento oportuno para arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as respectivas intimações, quando necessário.
E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir este edital, que será afixado no lugar de costume na sede deste Juízo e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. ADVERTÊNCIA:
1) Citado o réu e certificado o decurso do prazo sem apresentação da defesa escrita, será intimada a Defensoria Pública para acompanhamento do feito.
2) Caso haja procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo para a reparação dos eventuais danos sofridos pela vítima em virtude da infração, devendo o acusado manifestar-se a esse respeito no prazo da defesa. REU: LUYGI GABRIEL DE OLIVEIRA ALVES, brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 08/12/2006, natural de Mossoró/RN, filha de Denise Kaenne de Oliveira Alves e José Alves de Oliveira Alves, inscrito no CPF sob o nº 707.***.***-24, atualmente em lugar incerto e não sabido.
