Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUCILIANNE ANDRESSA DE MEDEIROS
- Advogado
- LUCILIANNE ANDRESSA DE MEDEIROS (OAB 16505/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802540-84.2026.8.20.5129
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de demanda ajuizada contra a Caixa Econômica Federal,
conforme pode ser verificado pela leitura da inicial.
Diante do exposto, com fundamento no art. 109, I, CF, declaro a
incompetência da 1ª Vara de São Gonçalo do Amarante e declino a
competência para uma das varas federais da Seção Judiciária do RN em
Natal/RN, competente para processar e julgar a causa.
Remetam-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
