Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
- Advogado
- CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 812/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802547-47.2024.8.20.5129
AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JOSE ELIEL RODRIGUES DA CRUZ
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora informou que não possui mais interesse processual na continuidade da presente
demanda (id. 148359887).
O juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse
processual (art. 485, VI, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Condeno a parte autora nas custas. Sem honorários em razão da ausência de citação da parte
contrária. Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade, a exigibilidade das custas fica
suspensa (art. 98, §3º, CPC).
Recolham-se os mandados expedidos.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
