Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatário
- FABIO CARLOS DE MEDEIROS
- Advogado
- FABIO CARLOS DE MEDEIROS (OAB 10697/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (170) Nº 0802550-17.2025.8.20.5145
REQUERENTE: MARIA ESTELA DE MACEDO
ADVOGADO(A) REQUERENTE: FABIO CARLOS DE MEDEIROS (RNRJ0141676A)
REQUERIDO: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
SENTENÇA
Trata-se de procedimento de REGISTRO DE ÓBITO TARDIO promovido por
MARIA ESTELA DE MACEDO, objetivando o registro de óbito de sua mãe, MARIA PEGADO
DE SANTANA.
Juntou documentos.
Com vistas dos autos, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (Id
173516584).
É o relatório. Fundamento. Decido.
A matéria em análise é disciplinada no art. 109 da Lei 6.015/1973, verbis:
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no
Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos
ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do
Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em
cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975).
