Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Cornélio Alves na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ANA CRISTINA MEIRA VERAS
- Advogado
- WANDERLYN WHARTON DE ARAUJO FERNANDES (OAB 16456/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Cornélio Alves na 1ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802551-48.2024.8.20.0000 AGRAVANTE: ANA CRISTINA MEIRA VERAS Advogado(s): WANDERLYN WHARTON DE ARAUJO FERNANDES AGRAVADO: ADRIANA DANTAS DE ARAUJO, ROSSINY MEIRA VERAS Advogado(s): Relator(a): DESEMBARGADOR(A) CORNELIO ALVES DE AZEVEDO NETO
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Ana Cristina Meira Veras em face de decisão exarada pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal que, nos autos da Ação nº 0803122-22.2022.8.20.5001, por si interposta em desfavor de Adriana Dantas de Araujo, Rossiny Meira Veras e Rossiny Meira Veras Filho, conheceu e deu provimento aos Embargos de Declaração da sentença (Id. 23630594).
É o que importa relatar.
Decido. O art. 1.015 do CPC esclarece que: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
VII - exclusão de litisconsorte;
VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;
