Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- L. D. V. A.
- Advogados
- LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN), ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 20482/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802557-28.2023.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: S. M. R. D. C., F. S. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por SANDRA MARIA ROSÁRIO DA CRUZ SILVA e F. S. D. S.. Petição com acordo subscrita pelos divorciandos no id. 103063676. Relatam que casaram em 02/04/2002 e que da união adveio o nascimento de dez filhos, sendo seis menores. Diz que não amealharam bens. Requer a guarda em favor do genitor, com direito de visitas pela genitora de forma livre. Juntam cópias da certidão de casamento no id 103063929 e de documentos de identificação do (s) filho (s) no id 103063930.
Pedem ainda que a divorcianda volte a usar o nome de solteira. Decisão no id. 103133734 recebendo a petição inicial. O Ministério Público, no id. 105127886, requer que os postulantes esclareçam qual dos genitores se compromete ao pagamento da pensão alimentícia em favor dos filhos menores do casal A parte autora no id 153414773 informa que a genitora está dispensada de pensão alimentícia O Ministério Público no id 163960309 requer homologação do acordo É o relato.
Fundamento e decido Não existe óbice a concessão do divórcio, vez que a legislação atual não condiciona a tempo de casamento ou de separação. Isto posto, com fundamento no art. 226, 6º da CF, decreto o divórcio de SANDRA MARIA ROSÁRIO DA CRUZ SILVA e F. S. D. S., devendo a cônjuge mulher voltar a usar o nome de solteira. Expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competente.
Após o trânsito em julgado, arquive-se
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 5 de dezembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
