Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA, JOSE ADRIANO ROCHA DE SA JUNIOR
- Advogado
- ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA (OAB 491/RN)
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Rua Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Samburá, São Gonçalo do Amarante, RN Telefone (84) 3278-2498 | email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Com permissão do inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, artigo 203, § 4º do CPC, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para em 15 (quinze) dias, se manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça no ID 182277877, requerendo o que entender de direito.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 8 de junho de 2026. WILZA PEREIRA AVELINO Chefe de Secretaria
